- 1. Os organizadores de uma Iniciativa de Cidadania Europeia recebem financiamento da UE?
A) Sim, no valor total dos custos associados. B) Em 50% das despesas efetuadas ou ainda a realizar no decurso do processo. C) Não está previsto qualquer financiamento da UE para esse fim.
- 2. Em que línguas é possível registar uma proposta de iniciativa?
A) Em 10 das 23 línguas oficiais da UE. B) Apenas em inglês e francês. C) Em qualquer língua oficial da UE.
- 3. Após o registo da proposta de iniciativa, qual o prazo que a Comissão Europeia dispõe para decidir se respeita as regras aplicáveis como, por exemplo, não ser manifestamente contrária aos valores da UE?
A) 1 mês. B) 2 meses. C) 3 meses.
- 4. Qual o prazo que os organizadores de uma iniciativa dispõem para recolherem as assinaturas (declarações de apoio)?
A) 1 ano B) 15 dias C) 6 meses
- 5. Qual o prazo final que a Comissão Europeia dispõe para analisar uma iniciativa e decidir apresentar uma nova proposta legislativa, proceder à realização de um estudo sobre a questão ou tomar qualquer outra medida?
A) Pelo menos, 1 ano B) 6 meses C) 3 meses
- 6. Qual a diferença entre uma Petição e uma Iniciativa de Cidadania Europeia?
A - O direito de apresentar uma Petição ao Parlamento Europeu já estava previsto nos anteriores Tratados, ao passo que o novo direito de apresentar uma Iniciativa de Cidadania Europeia foi só conferido pelo Tratado de Amesterdão. B - Uma Petição pode ser apresentada por cidadãos da UE ou por qualquer pessoa singular ou coletiva que resida ou tenha sede social num Estado-Membro, individualmente ou em associação com outros cidadãos, enquanto que a Iniciativa de Cidadania Europeia permite aos cidadãos solicitarem diretamente à Comissão Europeia que apresente novas propostas legislativas, desde que recolham apoios suficientes na UE. C - Não existe qualquer diferença.
A) A área do sector COB é 69,74cm2. B) B C) C
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